
Nova determinação da Senatran vale para candidatos a motocicletas e automóveis em todo o país.
A Secretaria Nacional de Trânsito determinou que os Departamentos Estaduais de Trânsito passem a exigir exame toxicológico para candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A e B, destinadas a motocicletas e automóveis.
A medida foi oficializada por meio do Ofício-Circular nº 573/2026, publicado na última sexta-feira (15), e deve ser aplicada imediatamente pelos Detrans de todo o Brasil.
Resultado negativo será obrigatório antes da emissão da PPD
Segundo a Senatran, os órgãos estaduais deverão verificar a existência de resultado negativo no exame toxicológico antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD).
A conferência deverá ser feita por meio do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), sistema utilizado para acompanhamento dos processos de habilitação no país.
O documento estabelece que a etapa de expedição da PPD será considerada o marco oficial para validação do exame toxicológico.
Medida entra em vigor sem necessidade de nova regulamentação
Ainda conforme a orientação da Senatran, os Detrans não precisarão aguardar regulamentações adicionais para iniciar a exigência.
A determinação já está válida para novos processos de primeira habilitação nas categorias A e B em todo o território nacional.
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