Política

Título honoris causa concedido a Lula é anulado pela Justiça

A cerimônia ocorreu durante caravana petista pelo Nordeste em que fazia campanha para não ser preso pela Lava-Jato por causa da condenação por corrupção no caso do tríplex do Guarujá.

O juiz Carlos Bruno de Oliveira Ramos, da 4ª Vara Cível de Arapiraca, suspendeu o ato da Universidade Estadual de Alagoas que concedeu ao ex-presidente Lula (PT) o título doutor honoris causa em 2017.

A cerimônia ocorreu durante caravana petista pelo Nordeste em que fazia campanha para não ser preso pela Lava-Jato por causa da condenação por corrupção no caso do tríplex do Guarujá.

Lula recebeu o título das mãos do reitor da universidade, Jairo Campos. A atual candidata do PSDB à Câmara de Maceió, Maria Tavares Ferro, questionou a premiação lembrando que a honraria reservada a Lula atingia “a moralidade administrativa, por ser o título concedido a pessoa condenada criminalmente e que responde a outras ações penais”.

De acordo com a reportagem, a Justiça indeferiu o pedido liminar da tucana para suspender o ato. Lula e a universidade rebateram as alegações da Maria Tavares, que não apresentou réplica. O Ministério Público se posicionou pelo arquivamento da matéria sem julgamento de mérito.

Porém, o juiz Carlos Bruno decidiu que a matéria deveria, sim, ser julgada e derrubou a titulação de Lula utilizando como argumento a condenação do ex-presidente. “Não é razoável nem atende à moralidade administrativa conceder honraria a alguém condenado judicialmente e que ainda responde a outras ações penais”.

Na decisão, assinada em 23 de julho desse ano, mas só levada ao processo no último dia 9, o juiz argumenta que o título concedido a Lula, um condenado por corrupção, representa “hostil violação da regra administrativa na aprovação do título por desvio de finalidade revelador de ofensa à moralidade administrativa, além de propiciar manifestação de fim político-eleitoral na concessão do título”.

“Julgo procedente a pretensão deduzida em juízo, para declarar a nulidade do ato administrativo que condecorou o Sr. Luiz Inácio Lula da Silva em 23 de agosto de 2017, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil”, decide o juiz.

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Bocão News/As informações são do site da revista Veja.

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