Política

Lula sanciona lei que impede corte em repasses a municípios com perda populacional no Censo

Texto prevê período de transição de 10 anos para evitar ‘bruscas quedas de arrecadação’. Segundo o Censo de 2022, 2.399 perderam habitantes entre 2010 e 2022; população é parâmetro para repasse de dinheiro.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (28) uma lei que impede a redução de repasses por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a cidades que registraram perdas populacionais no Censo, produzido pelo Instituto de Geografia e Estatística (IBGE).

A sanção do texto ocorreu horas após a divulgação dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022. De acordo com os dados, dos 5.570 municípios do Brasil, 2.399 perderam habitantes entre 2010 e 2022 — o que representa 43% do total.

Os números servem de parâmetro para o cálculo de distribuição de recursos do FPM:

  • O fundo é resultado da arrecadação federal com o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A fatia destinada ao fundo desses recursos é de 22,5%.
  • Cada município tem direito a uma parcela do montante, que é calculada a partir de um coeficiente. Os recursos entram para o Orçamento dos municípios e podem ser utilizados pelos prefeitos.
  • O tamanho da população, aferido pelo IBGE, define o coeficiente em que a cidade se enquadra. Quanto menor a população, menor o coeficiente e menor o valor do repasse realizado pela União.

O texto sancionado por Lula, na prática, impede que os resultados apresentados do Censo de 2022 sirvam de parâmetro para o cálculo de 2024.

A lei prevê que os coeficientes utilizados para a distribuição em 2023 deverão ser mantidos para todos os municípios que apresentarem redução do índice.

Também estabelece um período de transição para a perda de repasses desses municípios. A transição ocorrerá nos 10 anos seguintes à publicação do Censo.

A cada ano, o excedente de recursos que foi obtido pelo município com a manutenção do coeficiente sofrerá redução percentual:

  • 1º ano após publicação do Censo: 10% de redução dos ganhos
  • 2º ano após publicação do Censo: 20% de redução dos ganhos
  • 3º ano após publicação do Censo: 30% de redução dos ganhos
  • 4º ano após publicação do Censo: 40% de redução dos ganhos
  • 5º ano após publicação do Censo: 50% de redução dos ganhos
  • 6º ano após publicação do Censo: 60% de redução dos ganhos
  • 7º ano após publicação do Censo: 70% de redução dos ganhos
  • 8º ano após publicação do Censo: 80% de redução dos ganhos
  • 9º ano após publicação do Censo: 90% de redução dos ganhos
  • 10º ano após publicação do Censo: 100% de redução dos ganhos

O dinheiro que for retirado desses municípios será redistribuído de forma automática aos demais participantes do FPM.

Segundo o governo, a medida “visa evitar bruscas quedas de arrecadação, estabelecendo uma transição de dez anos para os municípios migrarem para uma faixa de coeficiente inferior do FPM”.

O que acontece depois

Com o término da transição, no 10º ano, o coeficiente utilizado para distribuir os recursos aos municípios será feito com base no Censo de 2022.

Além disso, a lei estabelece que, quando houver novo levantamento do IBGE no período de 10 anos, todo o processo deverá ser refeito com base na pesquisa mais recente.

Dessa forma, a norma seguirá válida a cada novo ciclo do Censo e não somente para o realizado em 2022.

“De acordo com um levantamento feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), 601 municípios podem ter decréscimo de coeficiente por terem uma diferença de até mil habitantes em relação à mudança de faixa populacional. […] Com efeito, a nova lei pretende equacionar em definitivo a questão, prevenindo eventuais quedas bruscas de arrecadação e consequente risco de inviabilizar a prestação das políticas públicas”, destacou o Planalto em nota.

Recursos em 2023

O texto determina que o Tribunal de Contas da União (TCU), responsável pelo cálculo do coeficiente e distribuição do FPM, deverá publicar instrução normativa com atualização do valor dos repasses a partir do Censo de 2022.

Isso deverá ocorrer em até 10 dias a partir da publicação do resultado definitivo do Censo. A nova distribuição dos recursos terá efeito imediato ainda para 2023.

G1

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