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Confira o decreto que estará em vigor no município de Amargosa de 20 à 30 de junho

Denúncias de festas e aglomerações podem ser feitas através dos números (153) e Vigilância Sanitária (75 98148-5162).

Confira abaixo o funcionamento do comércio em Amargosa de acordo com o novo decreto de Nº 83 de 09 de junho, que estará em vigor de domingo (20) até a quarta-feira (30) de junho.

Fica proibido a circulação em quadras poliesportivas, jardins, bosque e vias públicas das 18h às 05h de segunda-feira a sábado e das 13h de domingo às 05h da segunda-feira, do dia 20 de junho ao dia 30 de junho, exceto situações de deslocamento para ida a serviços de saúde, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.

Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais respeitando os horários do toque de recolher. Todos os estabelecimentos comerciais deverão atender às exigências sanitárias como condição para funcionamento com portas abertas.

Fica proibido realizar shows ao vivo ou eventos de qualquer natureza.

Fica vedado o funcionamento de estabelecimentos comerciais que operem como bares e clubes, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery)

Será permitido o funcionamento dos estabelecimentos/serviços abaixo relacionados, sem restrição de horário:
⦁ Farmácias;

⦁ Lojas de insumos médicos e hospitalares

⦁ Postos de combustíveis;

⦁ Imprensa de modo geral;

⦁ Funerárias;

⦁ Hotéis e pousadas;

⦁ Distribuidores de água e gás

Fica autorizado o funcionamento de lanchonetes e restaurantes e congêneres desde que atendidas as exigências sanitárias como condição para funcionamento com portas abertas:
Horário de funcionamento:
⦁ Segunda-feira a sábado das 05h até às 18h;
⦁ Domingos e feriados das 05h até às 13h.

Os veículos que estiverem realizando entrega em domicílio, deverão apresentar identificação visual ou documentação que ateste a atividade comercial exercida.

O funcionamento de salões de beleza, estúdios de estética e estúdios de tatuagem ficam autorizados mediante agendamento do cliente, de modo que não cause aglomeração.

Fica autorizado o funcionamento de academias e estúdios de pilates, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados o plano de contingenciamento, o horário do toque de recolher e os protocolos sanitários estabelecidos.

Fica autorizado o funcionamento de cinemas desde que observados o plano de contingenciamento, o horário do toque de recolher e os protocolos sanitários estabelecidos.

Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e-mail (dde@amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190-7310), no aplicativo mobile “Amargosa Digital”, que dispõe de catálogo comercial online, a fim de facilitar a interação entre os cidadãos e o comércio local.

Fica autorizada a realização de atividades religiosas durante o período de restrição definido neste decreto, desde que limitem a participação do público em 50% (cinquenta por cento) de suas respectivas capacidades, seguindo todas as medidas sanitárias estabelecidas, obedecendo aos horários do toque de recolher e limitado o tempo da atividade por até duas horas de duração.

A comercialização de produtos e serviços na Feira livre de Amargosa (Mercado Municipal), será permitida de segunda-feira a sábado.

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Amargosa News/Foto: arquivo Recôncavo no Ar

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