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Atendimentos presenciais nas repartições públicas municipais de Santa Terezinha ficam sujeitos à comprovação da vacinação contra Covid-19

Servidores públicos também devem estar com a vacinação em dias para exercício de funções.

A partir desta quarta-feira (15), os atendimentos presenciais nas repartições públicas municipais de Santa Terezinha ficam sujeitos à comprovação da vacinação contra covid-19. A vacinação deverá ser comprovada mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado de Vacinação obtido através do aplicativo “ConecteSUS”, do Ministério da Saúde, que contenha a informação de:

• 02 doses da vacina ou dose única, para o publico geral;

• 01 dose vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra COVID-19, observado o prazo de agendamento para segunda dose;

• doses de reforço subsequentes da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização contra a COVID-19.

Servidores públicos também devem estar com a vacinação em dias para exercício de funções. A partir de do dia (15/12), todos os servidores públicos devem apresentar, obrigatoriamente, a comprovação de vacinação relativa a COVID-19, pelo Certificação de Vacinação COVID-19, por meio do “ConecteSUS”, ou pelo cartão de vacina. Os servidores públicos municipais que descumprirem a norma estarão sujeitos às penalidades administrativo-disciplinares.

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