Política

Projeto de Lei que suspende, por prazo determinado, as cobranças de taxa de coleta de lixo, iluminação pública e esgoto são propostas do candidato a vereador do Madson Cameli, em Cruzeiro do Sul (AC)

A proposta que se tornará Projeto de Lei, apresentado pelo candidato a vereador.

O candidato a vereador do município de Cruzeiro do Sul (AC) se reuniu na manhã desta terça-feira 10/11/2020 com eleitores e analisou as demandas das comunidades do Juruá. Os cidadãos, andam insatisfeitos com a cobrança da taxa de: coleta de lixo,  iluminação e esgoto.

Um do projeto que parece ser de utilidade pública: “suspender, por prazo determinado, a cobrança de tarifas de água e de esgoto e de taxa de coleta de lixo e de iluminação pública, e cria parcelamento compulsório”.

A proposta que se tornará Projeto de Lei, apresentado pelo candidato a vereador, que suprime, a “Tarifa de Abastecimento de Água, da tarifa de esgotamento sanitário, da coleta de lixo e taxa de iluminação pública”, que, será aprovada se eleito no plenário junto com o projeto, altera o teor para suspender essas cobranças, pois o município está em Estado de Calamidade Pública devido a pandemia do novo coronavirus, Covid-19, assim para que exista uma recuperação econômica, o estado (município de Crizeiro do Sul), deverá dar incentivos  fiscais a toda população cruzeirense.

De Madson, a cobrança fica suspensa por 120 dias, no período de 1º de fevereiro a 29 de julho 2021, período em que as prestadoras de serviço  estarão proibidas de efetuar o corte do fornecimento, a suspensão do serviço por eventual inadimplência ou ainda a inscrição do consumidor em cadastros restritivos de crédito.

Ainda de acordo com o candidato as faturas que vencerem entre o mês de fevereiro, março, abril, maio, junho e julho, e não forem adimplidas pelos consumidores, serão automaticamente incluídas em parcelamento compulsório a partir do mês de agosto de 2021, independente de valor e quantidade. O parcelamento será efetuado automaticamente em 12 vezes, sendo as parcelas diluídas mensalmente a partir de agosto de 2021 na fatura mensal, aplicando-se sobre os valores originários de débito apenas correção monetária de acordo com o INPC sobre o período de débito.

O projeto será encaminhado para manifestação da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul , que informou que “considerando que o referido Projeto de Lei atinge de forma imediata os reflexos orçamentários do município e, tendo em vista que a situação será se normalizando gradualmente no cenário do Município, conclui-se que, de momento, a aprovação da mesma  seria a medida necessária a ser tomada pela casa legislativa Municipal.”

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