O ministro do TSE entendeu que a vice-prefeita eleita não podia nem ter concorrido às eleições porque ocupava o cargo de prefeita durante o período do pleito e ainda pelo grau de parentesco com Celso Loula.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu impugnar a candidatura da vice-prefeita eleita na cidade de João Dourado, Rita de Cássia (PT). A determinação foi dada pelo ministro Luiz Felipe Salomão, na quinta-feira (17). Com a decisão, a posse do prefeito eleito, Di Cardoso (PL), fica impedida.
Em setembro deste ano, o então prefeito da cidade e marido de Rita de Cássia, Celso Loula, morreu e ela, que na época era presidente da Câmara de Vereadores, assumiu a gestão municipal menos de dois meses antes das eleições. Isto ocorreu porque o vice-prefeito do mandato de Loula havia morrido em março de 2017.
Por causa disso, o ministro do TSE entendeu que a vice-prefeita eleita não podia nem ter concorrido às eleições porque ocupava o cargo de prefeita durante o período do pleito e ainda pelo grau de parentesco com Celso Loula.
“A recorrida concorreu, na urna eletrônica, com o nome “Rita de Dr. Celso”, isto é, alusivo ao seu companheiro que falecera poucos meses antes do pleito. (…) Dou provimento art. 36, § 7º, do RI-TSE, para indeferir o registro de candidatura de Rita de Cássia Amorim do Amaral ao cargo de vice-prefeito de João Dourado/BA, com repercussão na validade da chapa majoritária. Comunique-se, com urgência, ao TRE/BA a fim de que adote as providências”, diz uma parte da decisão.
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