
A decisão reformou a sentença da 143ª Zona Eleitoral, que havia determinado a cassação dos mandatos por suposta fraude à cota de gênero.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, por maioria de votos (6 a 1), validar as candidaturas das vereadoras Romilza de Souza, Risomar Soares, Jucileide da Costa e Maria da Glória da Silva, todas filiadas ao União Brasil no município de Santo Estêvão. A decisão reformou a sentença da 143ª Zona Eleitoral, que havia determinado a cassação dos mandatos por suposta fraude à cota de gênero.
Em primeira instância, a juíza Carísia Sancho Teixeira entendeu que as candidaturas femininas teriam sido lançadas apenas para cumprir a cota mínima de 30% exigida por lei, apontando fatores como baixa votação (de 8 a 19 votos), ausência de campanha individual e destinação de recursos majoritariamente para outras candidaturas.
Contudo, o TRE-BA concluiu que as candidatas realizaram atos de campanha, movimentaram recursos e participaram efetivamente do processo eleitoral. Com isso, afastou-se a hipótese de fraude. O voto do relator, desembargador Ricardo Borges Maracajá Pereira, prevaleceu na decisão da Corte.
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