TRE-BA mantém cassação de prefeito e vice em Contendas do Sincorá por compra de votos

A ação investiga as eleições de 2024 em Contendas do Sincorá e aponta compra de votos.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) rejeitou, por unanimidade, os embargos apresentados por Ueliton Valdir Palmeira Souza (Didi) e Érica Brito de Oliveira (Professora Érica), mantendo a cassação dos mandatos e a inelegibilidade. A decisão confirma o entendimento do juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral de Ituaçu.

A ação investiga as eleições de 2024 em Contendas do Sincorá e aponta compra de votos. A defesa alegou irregularidades em provas bancárias e gravações, mas o relator, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, afirmou que as provas são válidas e periciadas.

O tribunal destacou movimentações suspeitas, com R$ 11.050,00 enviados via Pix em um único dia, interpretadas como pagamento a eleitores. A justificativa da defesa foi rejeitada.

Apesar disso, o TRE-BA não aplicou multa, entendendo que o recurso não teve caráter protelatório.

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