Política

TRE-BA mantém cassação de prefeito e vice de Contendas do Sincorá por compra de votos

A decisão foi tomada por maioria, após amplo debate entre os membros da Corte. A chapa já havia sido cassada em agosto de 2025 pelo juiz eleitoral de primeiro grau. 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, na sessão plenária realizada na última quarta-feira (25), manter a cassação do prefeito eleito de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza, e da vice-prefeita, Erica Brito de Oliveira, por prática de compra de votos. 

A decisão foi tomada por maioria, após amplo debate entre os membros da Corte. A chapa já havia sido cassada em agosto de 2025 pelo juiz eleitoral de primeiro grau. 

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Mauricio Kertzman Szporer, votou pelo provimento do recurso, defendendo a reforma da sentença para julgar improcedente a ação e afastar a cassação.

No entanto, o presidente do TRE-BA, desembargador Abelardo da Matta, abriu divergência, destacando em seu voto que o processo contém provas consideradas irrefutáveis da prática de compra de votos, incluindo gravação com a voz do próprio candidato eleito e comprovantes de transferências bancárias via Pix. A divergência foi acompanhada pela maioria dos magistrados, resultando na manutenção da cassação dos diplomas.

Durante o julgamento, o advogado Rafael Mattos realizou sustentação oral defendendo a manutenção da decisão de primeira instância. Ele argumentou que a compra de votos representa o mais grave ilícito eleitoral, por atingir o princípio fundamental da democracia: a liberdade do voto. Os fundamentos apresentados foram acolhidos pela maioria da Corte.

Este é o primeiro caso de cassação de diploma de prefeitos eleitos no pleito de 2024 confirmado pelo TRE-BA. A decisão ainda pode ser objeto de recurso às instâncias superiores da Justiça Eleitoral. Com a manutenção da cassação, caberá à Justiça Eleitoral definir os próximos passos quanto à administração do município.

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