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Transporte alternativo volta a funcionar em Cruz das Almas nesta quarta-feira (19)

Veja as exigências previstas para o serviço.

Após quase 5 meses com os serviços suspensos por conta da pandemia do novo coronavírus, o transporte público e/ou coletivo de passageiros voltar a funcionar em Cruz das Almas na próxima quarta-feira (19). É o que prevê o Protocolo Setorial divulgado nesta segunda-feira (17), pela Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Saúde. Veja abaixo as exigências previstas no documento.

1. Os serviços serão regulados pela Superintendência Municipal de Trânsito e de Transportes (SMTT), com estratégias fiscalizatórias para atendimento a estas medidas;

2. Todos os taxis, ônibus, vans, moto-taxis de uso público e/ou coletivo devem ser totalmente higienizados, internamente ou nas superfícies de contato (maçanetas, bancos, porta-luvas, cinto de segurança etc), todos os dias antes do início do turno de trabalho e após a saída de cada passageiro;

3. Preferencialmente utilizar capas plásticas nas poltronas para facilitar a higienização;

4. Os motoristas, cobradores e outros trabalhadores do serviço de transporte público e/ou coletivo devem usar máscaras artesanais e não, que deverão ser trocadas a cada três horas, e protetor facial (o uso de protetor facial somente para cobradores, essa obrigatoriedade não se estende aos motoristas);

5. Somente será permitido acesso dos passageiros ao veículo público e/ou coletivo usando máscara artesanais ou não;

6. Deve ser respeitada a capacidade de 50% do uso das poltronas de forma intercala no transporte. As poltronas não utilizadas deverão estar sinalizadas por fita zebrada ou outra sinalização satisfatória;

7. Os vidros deverão estar abertos de modo a garantir a circulação do ar ambiente;

8. Os motoristas de Táxi, Uber e outros aplicativos devem levar no máximo três passageiros, um na frente e dois atrás;

9. Todos os veículos de transporte público e/ou coletivo devem dispor de álcool 70%, em gel ou líquido, para utilização dos motoristas, cobradores e passageiros para higienização das mãos, no início e no final de cada corrida;

10. Fornecer álcool a 70%, em gel ou liquido, para os passageiros, no momento do embarque;

11. Para os passageiros de moto taxi e/ou para autoescolas, deverá ser usado o capacete do próprio passageiro e, caso o cliente não disponha deste equipamento, o uso de touca descartável é obrigatório, sem excluir a necessidade de higienizar o equipamento para o próximo cliente;

12. Os veículos autorizados ao funcionamento estarão adesivados para comprovação do selo de qualidade e responsabilidade sanitária.

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