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TCU libera recursos do Pé-de-Meia e dá 120 dias de adequação a governo

Por unanimidade, o TCU revogou a cautelar que suspendia o pagamento de R$ 6 bilhões do Pé-de-Meia. Os 120 dias são recomendação.

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu derrubar a decisão liminar que bloqueou R$ 6 bilhões no orçamento do programa Pé-de-Meia. Por unanimidade, os ministros da Corte de Contas entenderam que, apesar da falta de previsão orçamentária, o programa, uma das principais bandeiras deste terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), é importante para estudantes brasileiros.

A Corte ainda atendeu o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para que o governo tenha 120 dias para elaborar e encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei visando à abertura de crédito suplementar, ou outro expediente legal que respeite o regime constitucional do orçamento público, destinado ao financiamento do Programa Pé-de-Meia.

A medida foi deliberada pela Corte de Contas após semanas de negociações de ministros de Estado e do TCU. O ministro relator Augusto Nardes votou, primeiramente, pela suspensão da cautelar que bloqueou a verba com 90 dias de prazo para o Executivo alcançar uma solução para a regularização orçamentária e fiscal do programa e enviá-la ao Congresso Nacional.

Após voto do ministro Bruno Dantas, a Corte iniciou uma discussão sobre mudar o entendimento e não suspender a cautelar, mas, sim, derrubar. Para atender ao pedido do governo, também ficou estipulado o prazo de 120 dias, mas não como determinação. O prazo de 120 dias ficou fixado como recomendação.

“Foi uma convergência de sugestões para chegarmos ao resultado final e não provocar suspensão do programa”, afirmou Nardes no término do julgamento. Nardes mudou seu voto e o entendimento do TCU terminou com unanimidade.

Recursos

Nos 120 dias, ficará permitido o uso de R$ 6 bilhões em recursos de fundos para custear o programa. Esses estavam bloqueados. Segundo Nardes argumentou em seu voto, os recursos que vêm do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc) precisam estar previstos no orçamento antes de serem destinados ao Pé-de-Meia.

Nardes criticou com veemência a atuação do governo Lula na organização do Pé-de-Meia: “Faltou um bom centro de governo com capacidade de avaliar para evitar que o caso viesse para cá com essas invalidades. Sugiro que o governo analise melhor”, disse.

O ministro ainda completou: “No programa Pé-de-Meia, a falta de uma coordenação estratégica adequada pode comprometer um programa de combate à evasão escolar e incentivo à educação. Trago aqui uma proposta de conciliação para que a gente possa continuar com ele”, completou.

Entenda o imbróglio do Pé-de-Meia

  • O Pé-de-Meia é uma das grandes apostas do governo Lula (PT) e consiste em um incentivo financeiro, na modalidade de poupança, destinado a estudantes matriculados no ensino médio público. Estudantes recebem R$ 200 por mês conforme a frequência escolar.
  • O programa foi instituído pela Lei nº 14.818/2024, aprovada pelo Congresso Nacional, que criou um fundo privado para gerir os recursos destinados à finalidade do programa, o Fundo de Custeio da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio (Fipem).
  • A lei também permitiu que a União remaneje recursos entre fundos dos quais ela é cotista.
  • Relatório do TCU sobre o caso indica que os recursos do Pé-de-Meia não estavam previstos no Orçamento Geral da União (OGU) de 2025.
  • A decisão de Nardes foi cautelar, ou seja, provisória.
  • No julgamento desta quarta, o TCU decidiu por revogar a cautelar, liberar os recursos e recomendar ao Governo de Lula que faça nova proposta de regularização do Pé-de-Meia.

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