Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (09/04), acataram as conclusões contidas em relatório de auditoria realizada na Prefeitura de Sapeaçu, com o objetivo de avaliar a infraestrutura e condições de oferta da alimentação escolar durante o exercício de 2022. O conselheiro-substituto Alex Aleluia, relator do processo, imputou penalidade de advertência ao prefeito George Vieira Góis pelos achados da auditoria e recomendou que o gestor observe rigorosamente as recomendações da área técnica do TCM, de modo a evitar a reincidência das irregularidades.
A auditoria temática na área da educação avaliou, mais especificamente, a qualidade das instalações das cozinhas; o abastecimento de água nas unidades de ensino; a adequação do quadro de nutricionistas da rede municipal de educação; a elaboração, a disponibilização e o cumprimento do cardápio; e o controle dos gêneros alimentícios utilizados na alimentação escolar.
O relatório apresentado pelos auditores do TCM indicou uma quantidade insuficiente de nutricionistas – apenas duas – que atuam nas atividades de alimentação escolar e uma divergência no número de alunos registrados pelo município no Censo 2022 (1.180), daquele informado pela administração em resposta à solicitação da auditoria (664).
Além disso, a equipe técnica constatou a ausência de infraestrutura adequada nas escolas visitadas pela equipe de auditoria, como a existência de mofo nas paredes (Escola João Oliveira Peixoto e Creche Maria de Nazaré); cozinha em construção sem espaço para ventilação, com telhado baixo feito com telha de amianto e estrutura precária (Escola Rural do Velame); itens precisando de conserto – Fogão e Geladeira (Escola João Oliveira Peixoto e Escola Municipal Rural de Sapeaçu).
Por fim, o cardápio divulgado pela prefeitura estava em desacordo com o fornecido aos alunos em alguns dias, sendo notado, pelos auditores, a repetição do mesmo cardápio em vários meses do ano corrente.
O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, opinou pelo conhecimento e procedência parcial das conclusões de auditoria, com a correspondente aplicação de multa ao gestor.
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