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Justiça Eleitoral proíbe comício, carreata e ‘visitaço’ durante campanha em Muniz Ferreira

Ainda conforme a Justiça, o descumprimento da medida pode gerar uma multa de até R$ 50 mil.

O Juiz Eleitoral da 202ª Zona Eleitoral determinou a proibição de aglomerações durante a campanha nas eleições na cidade de Muniz Ferreira, devido à pandemia de coronavírus.

De acordo com a Justiça Eleitoral determina que os partidos políticos de Muniz Ferreira cumpram integralmente as regras sanitárias expressamente recomendadas pela autoridade sanitária estadual.

Os candidatos, assim como seus representantes políticos devem se abster de promover, incentivar, realizar ou participar de qualquer ato de propaganda eleitoral presencial que promova aglomeração, ficando vedada a realização de eventos presenciais como comícios, passeatas, caminhadas, reuniões e carreatas, incluindo os “visitaços”, bem como a utilização de veículos de propaganda sonora.

Ainda conforme a Justiça, o descumprimento da medida pode gerar uma multa de até R$ 50 mil.

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