Na ação, a Acembra buscou a declaração de inconstitucionalidade da lei que incluía a atividade em uma lista de serviços onde o imposto deveria ser cobrado.
Se viver o luto pela perda de um parente já é um momento difícil, agora é também mais caro financeiramente. Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) na cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. A ação foi ajuizada pela Acembra – Associação de Cemitérios e Crematórios do Brasil.
Na ação, a Acembra buscou a declaração de inconstitucionalidade da lei que incluía a atividade em uma lista de serviços onde o imposto deveria ser cobrado. A entidade alegou a autora que a atividade não poderia estar sujeita à incidência do ISS, porquanto não envolveria obrigação de fazer – requisito fundamental para se configurar serviço – mas somente obrigação de disponibilizar o espaço cedido.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, votou no sentido de conhecer da ação e julgar improcedente o pedido, para reconhecer a constitucionalidade do dispositivo questionado. Em seu voto, o ministro entendeu que a “cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento” configura operação mista, uma vez que engloba a prestação de serviço consistente na guarda e conservação dos restos mortais inumados.
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Metro 1