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STF derruba leis municipais que proibiam uso da linguagem neutra em escolas e órgãos públicos

As normas, oriundas das cidades de Porto Alegre (RS), São Gonçalo (RJ) e Muriaé (MG), foram consideradas inconstitucionais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, neste sábado (27), anular três leis municipais que proibiam o uso da linguagem neutra em instituições de ensino e na administração pública. As normas, oriundas das cidades de Porto Alegre (RS), São Gonçalo (RJ) e Muriaé (MG), foram consideradas inconstitucionais.

O relator dos processos, ministro André Mendonça, ressaltou que apenas a União tem competência para legislar sobre a língua portuguesa, especialmente no que diz respeito aos currículos escolares, que precisam seguir diretrizes nacionais unificadas. A legislação de São Gonçalo, por exemplo, proibia expressamente o uso de dialeto não binário e da linguagem neutra.

A maioria dos ministros acompanhou o entendimento do relator. Houve, no entanto, divergência parcial dos ministros Cristiano Zanin e Kássio Nunes Marques. Zanin sugeriu a anulação apenas de trechos específicos, defendendo, no caso de Muriaé, a manutenção de dispositivos que garantiam a valorização da norma culta, mas discordando de artigos que sobrecarregavam secretarias municipais. Nunes Marques seguiu a mesma linha de Zanin nas divergências.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram integralmente com o relator. Em julgamentos anteriores, o Supremo já havia se posicionado contra leis estaduais e municipais que tentavam restringir o uso da linguagem neutra em escolas e órgãos públicos.

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