STF anula processo julgado por Moro no caso Banestado
Ministros avaliaram que o então juiz federal quebrou imparcialidade
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anulou a condenação do doleiro Paulo Roberto Krug por suposto esquema de fraude no antigo Banco do Estado do Paraná (Banestado). A sentença tinha sido definida pelo então juiz federal Sergio Moro, da Vara de Curitiba. O julgamento foi feito em cima de um recurso da defesa do doleiro, que argumentaram que Moro agiu de forma irregular ao colher depoimentos durante a verificação da delação premiada de Alberto Youssef, e ao juntar documentos aos autos depois das alegações finais da defesa – a última etapa de manifestação das partes no processo antes da sentença.
O julgamento dividiu a Segunda Turma. Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela anulação da sentença, diante da quebra da imparcialidade de Moro ao analisar a delação premiada fechada na esteira das investigações.
Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram pela rejeição do pedido da defesa do doleiro. Com a licença médica de Celso de Mello, os ministros aplicaram o entendimento no direito penal de que o empate favorece o réu.
Moro se manifestou através de uma nota e afirmou que sempre agiu com imparcialidade e que a atuação no caso foi regular, tendo sido reconhecida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). As duas instâncias haviam determinado a manutenção da condenação de Krug.
“Em toda minha trajetória como Juiz Federal, sempre agi com imparcialidade, equilíbrio, discrição e ética, como pressupõe a atuação de qualquer magistrado. No caso específico, apenas utilizei o poder de instrução probatória complementar previsto nos artigos 156, II, e 404 do Código de Processo Penal, mandando juntar aos autos documentos necessários ao julgamento da causa”, diz Moro.
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Metro1/ Foto : Marcelo Camargo