
A ideia do projeto é unificar o prazo para oito anos em todas as situações.
O plenário do Senado deve votar, nesta terça-feira (26), projeto de lei que unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade para políticos impedidos de se candidatar.
A proposta recebeu relatório favorável do senador Weverton (PDT-MA) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). O texto já esteve na pauta no fim de 2024 e em março de 2025, quando a votação foi adiada por falta de consenso entre os líderes partidários.
vHoje, o político inelegível fica impedido de concorrer nas eleições durante oito anos. No entanto, o prazo é contado de diferentes formas, a depender das razões que motivaram a inelegibilidade.
A ideia do projeto é unificar o prazo para oito anos em todas as situações. Se aprovada da forma que foi apresentada, a proposta poderá reduzir o período de inelegibilidade em determinadas situações.
O projeto tem autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, que está inelegível desde 2016. Ele foi cassado pela Câmara por 450 votos a favor e dez contra, sob acusação de mentir a respeito de contas no exterior.
Deputados e senadores: Parlamentares federais, estaduais ou municipais que perderem o mandato por decisão de seus pares ficam inelegíveis pelo restante do mandato e nos oito anos seguintes. Se o projeto for aprovado sem alterações, a inelegibilidade contará a partir do momento da perda do mandato, reduzindo o período em que o condenado ficará impedido de concorrer.
Governadores e prefeitos: Governadores e prefeitos que tiverem mandatos cassados por decisões das assembleias estaduais ou das câmaras municipais ficam inelegíveis pelo restante do mandato e pelos oito anos seguintes.
Se o projeto for aprovado sem alterações, a inelegibilidade contará a partir do momento da perda do mandato, reduzindo o período em que o condenado ficará impedido de concorrer.
Políticos condenados por crimes comuns atualmente, políticos condenados por crimes comuns, como lavagem de dinheiro, contra o meio ambiente, tráfico de entorpecentes ou contra a dignidade sexual, ficam inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena.
Se o projeto for aprovado sem alterações, a inelegibilidade conta a partir da primeira condenação.
CNN Brasil
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