Senado aprova criação do Programa Escola em Tempo Integral
Coordenado pelo Ministério da Educação, o programa se estrutura na forma de um mecanismo federal de fomento à expansão das matrículas de educação básica em tempo integral nas redes estaduais e municipais.
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (11) o projeto que cria o Programa Escola em Tempo Integral. O PL 2.617/2023 permite à União financiar a abertura de matrículas em período integral nas escolas de educação básica, por meio de transferências para estados e municípios. O texto, de autoria da Presidência da República, vai à sanção.
Coordenado pelo Ministério da Educação, o programa se estrutura na forma de um mecanismo federal de fomento à expansão das matrículas de educação básica em tempo integral nas redes estaduais e municipais. A adesão ao programa é opcional, mas a meta inicial é criar 1 milhão de novas matrículas em tempo integral nos próximos anos. O Executivo estima aportes iniciais de cerca de R$ 2 bilhões em assistência financeira para 2023 e 2024.
Pelas regras estabelecidas no projeto, serão consideradas matrículas em tempo integral aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 7 horas diárias ou a 35 horas semanais em dois turnos.
O texto prevê assistência técnica e financeira do governo federal às redes de ensino para induzir a criação de novas matrículas em tempo integral, da educação infantil ao ensino médio, bem como a conversão de matrículas em tempo parcial para tempo integral.
— Além da assistência financeira, a assistência técnica prevista no novo programa fortalecerá a articulação federativa e o papel de coordenação do MEC na política educacional — apontou a relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
A senadora Teresa Leitão (PT-PE) avalia que o novo programa tem a capacidade de alcançar, até o ano de 2026, cerca de 3 milhões de novas matrículas. Ela apontou que o projeto é positivo, mas existem gargalos. Por isso, disse, a Comissão de Educação (CE) vai encaminhar sugestões de aperfeiçoamento que poderão ser tomadas em âmbito administrativo pelo MEC.
— É importante pensar não apenas na quantidade de horas, mas sobretudo na qualidade de horas. Alunas e alunos precisam sentir que as horas estão sendo bem aproveitadas. Precisamos cuidar para que o tempo integral seja acompanhado de conteúdo pedagógico de qualidade.
O texto é um substitutivo da Câmara dos Deputados. A proposta foi aprovada nesta terça-feira pela Comissão de Educação e recebeu parecer favorável da relatora, com emenda de redação.
Transferências voluntárias
Os recursos viabilizados pelo Programa Escola em Tempo Integral serão transferências voluntárias da União, e por isso não poderão ser contabilizados pelos estados e municípios para o cumprimento do mínimo constitucional em educação. Os entes federativos também não poderão incluir no programa vagas de tempo integral já abertas no âmbito de outros programas federais. A prestação de contas será feita por meio do Censo Escolar.
Apenas as matrículas criadas ou convertidas em tempo integral a partir de 1º de janeiro de 2023 poderão ser contadas para fins de participação no programa.
O texto prevê prioridade para escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.
Conectividade nas escolas
O acesso à internet de banda larga nas escolas também é tratado no projeto. O texto amplia o prazo de execução da Lei 14.172, de 2021, que garantiu o repasse de R$ 3,5 bilhões para a compra de equipamentos para alunos e professores de escolas públicas acompanharem as aulas on-line devido ao isolamento imposto pela pandemia de covid-19.
Como os repasses começaram a ocorrer quando as aulas voltaram a ser presenciais, em 2022, aumentou a demanda pelo acesso das escolas à internet, em detrimento da compra de equipamentos. Os deputados incluíram no texto a possibilidade de aplicação dos recursos nessa finalidade.
“As alterações ampliam o escopo da lei, para dispor sobre a garantia de acesso a internet, com fins educacionais, nos estabelecimentos de ensino, com possibilidade de repactuação dos planos de ação dos entes federativos junto ao FNDE, bem como expansão do prazo para execução dos recursos até o ano de 2026”, apontou a relatora.
Bolsas
O projeto altera ainda a Lei 11.273 de 2006, que permite ao FNDE e à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal em Nível Superior (Capes) conceder bolsas para cursos de formação de professores da educação básica.
A mudança visa permitir que professores da educação básica possam receber bolsas para participar de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias educacionais na área de formação inicial e continuada de docentes. Atualmente, essas bolsas só podem ser pagas a professores que tenham experiência no magistério superior.
Agência Senado
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