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Se Câmara aprovar parecer, Neto fica impedido de disputar a eleição

Se os vereadores seguirem o opinativo do setor jurídico, ACM Neto fica inelegível, esbarra na lei da ficha limpa e sai do jogo eleitoral de outubro, devendo indicar um substituto para a disputa.

As contas anuais de 2017 da Prefeitura Municipal de Salvador e de responsabilidade do ex-prefeito ACM Neto se encontram na Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal da capital. Elas foram inicialmente aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, em dezembro de 2018, que emitiu o Parecer Prévio nº 03498e18.

Em virtude da regra prevista no artigo 31 da Constituição Federal, a competência para decisão final acerca da rejeição ou aprovação de contas anuais é da Câmara de Vereadores, cabendo ao TCM, como fez no caso, apenas emitir parecer prévio que poderá ser mantido ou revisto por um decreto legislativo (espécie de ato normativo) emanado da Câmara.

Opinativo jurídico

Por detectar incongruências nas informações prestadas nas contas de 2017 e 2018, a vereadora Marta Rodrigues (PT), presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, solicitou, com o apoio da Controladoria Geral da CMS, que a Procuradoria Jurídica da Casa analisasse os fatos e emitisse um parecer a fim de subsidiar o relatório e voto que nascerão na própria Comissão e seguirão para deliberação plenária. 

Se os vereadores seguirem o opinativo do setor jurídico, ACM Neto fica inelegível, esbarra na lei da ficha limpa e sai do jogo eleitoral de outubro, devendo indicar um substituto para a disputa. Por outro lado, se os vereadores optarem por acatar o parecer prévio do TCM, que em alguns casos deixa de ir a detalhes quase que imperceptíveis, mas de suma importância no contexto das contas, o ex-prefeito não se enquadrará no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei das Inelegibilidades, garantindo a manutenção de seu nome nas urnas. 

Dentre os argumentos do parecer emitido pelo Procurador Chefe e pelo Subprocurador Chefe, ambos da Câmara Municipal de Salvador, quatro pontos são graves e autorizam a rejeição das contas. Na análise, os procuradores também demonstram que, em casos idênticos ao da capital, o próprio TCM teria rejeitado contas de outras prefeituras, o que não teria ocorrido em Salvador, pois “o Gestor utilizou-se de informação inverídica nas contas de 2017 e somente buscou sua correção quando da apresentação das contas de 2018, reconhecendo e atestando um gasto com publicidade muito acima do quanto efetivamente praticado”. 

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