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Rui publica decreto que amplia público nos estádios e libera bebida alcoólica

O decreto também prevê que devem ser respeitados os protocolos sanitários estabelecidos pelos Municípios, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras.

O governador da Bahia, Rui Costa (PT), autorizou a ampliação de público nos estádios de futebol e também liberou a comercialização de bebidas alcoólicas nos equipamentos durante os jogos. As novas determinações estão no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (10) e têm validade até o dia 19 de novembro.

Também ficou definido a ampliação da capacidade máxima de público em eventos, passando de 2 mil para 3 mil. Rui já havia antecipado na terça-feira (9) a possibilidade de flexibilizações nas medidas de combate à Covid-19

Conforme publicação no Diário Oficial, nos estágios a lotação máxima passa de 50% para 70%. Para ter acesso, os torcedores deverão comprovar que completaram o esquema vacinal contra o coronavírus, apresentando cartão de vacinação ou o Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo ‘Conecte SUS’, do Ministério da Saúde.

Sobre os eventos, continua sendo obrigatória a comprovação da imunização contra a Covid-19 por todos os envolvidos. Ou seja, artistas, público, equipe técnica e colaboradores deverão estar vacinados.

O decreto também prevê que devem ser respeitados os protocolos sanitários estabelecidos pelos Municípios, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras.

Também foi autorizada pelo governador a ampliação da lotação máxima de 50% para 70% da capacidade em estádios (veja aqui). Os torcedores também devem comprovar que tomaram as duas doses da vacina contra Covid-19 ou a dose única, mediante apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo ‘Conecte SUS’, do Ministério da Saúde.

O novo decreto revoga a proibição da venda de bebidas alcóolicas nos equipamentos esportivos, que passam a ter autorização para comercializar esses produtos durante os jogos. O novo decreto do Governo do Estado tem validade até o dia 19 de novembro.

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