Proprietários de veículos da BA já podem indicar real infrator de multa de trânsito de forma digital
Versão digital substitui o trâmite físico e permite que o cidadão realize todas as etapas diretamente no celular ou computador.
Proprietários de veículos da Bahia já podem indicar, de forma digital, o real infrator de uma multa de trânsito. A nova funcionalidade foi disponibilizada na terça-feira (15) pelo Departamento Estadual de Trânsito do estado (Detran-BA).
O serviço está disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e no Portal de Serviços da Senatran, sem necessidade de comparecimento presencial ou envio de documentos físicos, como era feito anteriormente.
Segundo o Detran, com a novidade, o processo de indicação de condutor responsável por uma infração se torna mais rápido, seguro e transparente. A versão digital substitui o trâmite físico, permitindo que o cidadão realize todas as etapas diretamente no celular ou computador, com validação biométrica ou login pela conta Gov.br.
Proprietários de veículos da BA já podem indicar real infrator de multa de trânsito de forma digital — Foto: André Resende/G1
Proprietários de veículos da Bahia já podem indicar, de forma digital, o real infrator de uma multa de trânsito. A nova funcionalidade foi disponibilizada na terça-feira (15) pelo Departamento Estadual de Trânsito do estado (Detran-BA).
O serviço está disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e no Portal de Serviços da Senatran, sem necessidade de comparecimento presencial ou envio de documentos físicos, como era feito anteriormente.
Segundo o Detran, com a novidade, o processo de indicação de condutor responsável por uma infração se torna mais rápido, seguro e transparente. A versão digital substitui o trâmite físico, permitindo que o cidadão realize todas as etapas diretamente no celular ou computador, com validação biométrica ou login pela conta Gov.br.
A Indicação Online de Real Infrator foi desenvolvida pelo Serpro, empresa federal de inteligência em governo digital e tecnologia da informação, em parceria com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Saiba como usar o serviço
Para utilizar a funcionalidade, o cidadão deve acessar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou o Portal de Serviços da Senatran, fazer login com sua conta gov.br e selecionar a opção de indicação de real infrator.
A indicação pode ser feita em até 30 dias a contar da data de notificação da multa e só é permitida entre pessoas físicas. O proprietário do veículo e o real infrator devem possuir CNH digital e o indicado deve assinar o aceite de forma eletrônica.
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