Proposta prorroga licença-maternidade até o fim do estado de calamidade pública

A proposta, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), tramita na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 3913/20 prorroga as licenças maternidade até o fim do estado de calamidade pública, ou seja, 31 de dezembro, segundo o Decreto Legislativo 6/20. A extensão do benefício valeria para servidoras e empregadas públicas federais, estaduais e municipais, além de trabalhadoras da iniciativa privada.

A proposta, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), tramita na Câmara dos Deputados. Pelo texto, trabalhadoras com licença maternidade encerrada após a publicação do decreto, em 20 de março, poderiam retornar à licença até o fim do ano.

Atualmente, a licença-maternidade é de 120 dias, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho. Já a Lei 11.770/08 instituiu o programa Empresa Cidadã, que prorroga para 180 dias a licença, com incentivo fiscal a quem aderir.

Segundo Mattos, as indicações de controle da propagação da doença não estão surtindo efeitos e isso aumenta a angustia das mães. “As escolas e as creches se encontram fechadas, o que levaria mães a deixarem seus trabalhos por não ter local para atender seus filhos”, disse.

Histórico

A licença-maternidade é um período em que a mulher que está prestes a ter um filho, acabou de ganhar um bebê ou adotou uma criança permanece afastada do trabalho. O benefício social surgiu no Brasil em 1943 com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Inicialmente, o afastamento era de 84 dias, e era pago pelo empregador. Com o passar dos anos, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) começou a recomendar que os custos com a licença-maternidade fossem pagos pelos sistemas de previdência social. No Brasil, isso ocorreu em 1973. A licença-maternidade de 120 dias, como é hoje, foi garantida pela Constituição Federal, em 1988.

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