O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) disponibilizou uma cartilha com as condutas permitidas e proibidas.
A propaganda eleitoral começa nesta sexta (16), com a apresentação das ideias e propostas dos candidatos às Eleições Municipais 2024. A publicidade, regulamentada pela Resolução nº 23.610/2019 e atualizada pela Resolução nº 23.732/2024, proíbe deepfakes e exige aviso sobre o uso de inteligência artificial nos conteúdos divulgados.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) disponibilizou uma cartilha com as condutas permitidas e proibidas. A publicidade pode ser realizada na internet, nas ruas, na imprensa escrita e em bens particulares a partir desta sexta. O horário eleitoral gratuito será veiculado de 30 de agosto a 3 de outubro.
Internet
A propaganda eleitoral é permitida em blogs, páginas na internet e redes sociais, desde que os endereços sejam informados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores no Brasil. Sites e aplicativos de mensagens podem veicular material produzido pelas candidaturas, mas é proibido o disparo em massa. O uso de propaganda paga na internet é restrito ao impulsionamento de conteúdos, com identificação clara e contratação por candidatos ou partidos. Conteúdos que ofendam a honra ou divulguem informações falsas podem ser limitados.
Lives
Lives eleitorais são permitidas, mas devem seguir as mesmas regras da propaganda na internet. Transmissões não podem ocorrer em sites, perfis ou canais de pessoas jurídicas e emissoras de rádio e TV.
Inteligência Artificial
A legislação proíbe deepfakes e exige a identificação explícita do uso de inteligência artificial. Robôs (chatbots) não podem simular diálogos com candidatos, e conteúdos manipulados digitalmente não podem divulgar notícias falsas.
Equipamentos de Som e Minitrios
O uso de alto-falantes é permitido até a véspera da eleição, das 8h às 22h, respeitando a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas e sedes de Poderes. Carros de som e minitrios podem circular apenas durante carreatas, caminhadas e comícios, com limite de 80 decibéis.
Bandeiras, Folhetos, Broches e Camisetas
A colocação de mesas para distribuição de material de campanha e o uso de bandeiras são permitidos entre 6h e 22h, desde que não obstruam o trânsito. É permitida a distribuição de folhetos, adesivos e outros materiais, que devem exibir o CNPJ ou CPF do responsável. O uso de bandeiras, broches e camisetas como forma de manifestação é liberado a qualquer tempo.
Imprensa Escrita
É permitido até a antevéspera das eleições a divulgação paga de até dez anúncios por veículo, com limite de um oitavo de página de jornal e um quarto de página de revista. A reprodução na internet deve ser no site do próprio veículo e o valor do anúncio deve ser visível. O descumprimento resulta em multa de R$ 1.000 a R$ 10.000.
Comitês, Casas, Veículos e Outros Bens Particulares
A propaganda pode ser inscrita em comitês de campanha com dimensões de até quatro metros quadrados. Em bens particulares, a propaganda deve ser feita em adesivos de até meio metro quadrado. Adesivos podem cobrir o para-brisa traseiro e outras partes dos veículos, respeitando a mesma dimensão.
Denúncias
O Ministério Público Eleitoral e qualquer cidadão podem denunciar propaganda irregular por meio do aplicativo Pardal, disponível nas lojas App Store e Google Play.
TSE
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