A proibição vale para qualquer cargo eletivo e consta no artigo 181 do projeto, que define os critérios para inelegibilidade.
Um dispositivo inserido no projeto de lei complementar que estabelece um novo Código Eleitoral brasileiro impede o ex-juiz da Operação Lava Jato, Sergio Moro, de disputar as eleições do próximo ano. A proposta foi apresentada pela deputada Soraya Santos (PL-RJ) e relatada por Margarete Coelho (PP-PI) na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, que ainda precisa ser votado por deputados e senadores, magistrados ou membros do Ministério Público que não tenham se afastado definitivamente de seus cargos e funções em até cinco anos anteriores ao pleito não poderão concorrer às eleições.
A proibição vale para qualquer cargo eletivo e consta no artigo 181 do projeto, que define os critérios para inelegibilidade. Moro atuava na 13ª Vara Federal de Curitiba quando anunciou sua exoneração para assumir o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Bolsonaro, em novembro de 2018.
Em junho, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), defendeu que as mudanças propostas no novo Código Eleitoral já sejam válidas para as eleições de 2022.
Moro tomou posse em 2 de janeiro de 2019 prometendo intensificar o combate à corrupção – ele deixou o posto em abril de 2020 acusando o governo Bolsonaro de interferência na Polícia Federal (PF).
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Foto: arquivo/ Recôncavo no Ar