O projeto prevê o direito à licença-maternidade de 120 dias e à licença-paternidade de cinco dias.
Um projeto de lei do Vermelho (PL-PR), garante a estudantes de instituições públicas e privadas, em todos os níveis de ensino, o direito à licença-maternidade de 120 dias e à licença-paternidade de cinco dias.
Segundo a proposta da Lei 869/24, as instituições de ensino públicas e privadas deverão assegurar ao estudante o retorno às aulas sem prejuízo do seu desenvolvimento acadêmico.
“Estender aos estudantes o direito à licença-maternidade e à licença-paternidade permitirá aos pais dedicar-se aos cuidados do filho nos primeiros meses de vida. E ainda, no âmbito da educação, serão essenciais para evitar a evasão escolar e o baixo desempenho acadêmico dos estudantes”, argumenta o autor, deputado.
As licenças-maternidade e paternidade são direitos constitucionais previstos para empregados na forma estabelecida pela Consolidação das Leis do trabalho (CLT), sem prejuízo do emprego e do salário.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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