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Projeto de Lei que Dispõe sobre a Constituição do Serviço de Inspeção Sanitária em Estabelecimentos é aprovado pela Câmara de Elísio Medrado

De acordo com o Projeto de Lei, o Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal deverá ser, obrigatoriamente médico veterinário.

Durante sessão Ordinária desta quinta-feira (28), o PLenário da Câmra de Vereadores aprovou pelos edis presentes, o Projeto de Lei do Executivo nº 009/2023 que “Dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal e dá outras providências, no Municipio de Elisio Medrado

Esta Lei fixa normas de inspeção e de fiscalização sanitária, no município de Elísio Medrado-BA, para a industrialização, o beneficiamento e a comercialização de produtos de origem animal, cria o Serviço de Inspeção Municipal SIM e dá outras providências.

A Lei está em conformidade com as Leis Federais nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, n° 7.889, de 23 de novembro de 1989; e n° 9.712/1998, ao Decreto Federal nº 5.741/2006 e ao Decreto nº 7.216/2010, que constituiu e regulamentou o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa).

A inspeção, fiscalização e auditória de que trata esta Lei abrange os aspectos industrial e sanitário dos produtos de origem animal, comestíveis ou não, através da inspeção ante e post mortem dos animais destinados ao abate, bem como o recebimento, manipulação, fracionamento, transformação, elaboração, conservação, acondicionamento, armazenamento, embalagem, depósito, rotulagem e trânsito de produtos de origem animal no âmbito do municipio.

0 Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal deverá ser, obrigatoriamente. Médico Veterinário.

É de uso ordinário do Serviço de Inspeção Municipal, legislações especificas especialmente as publicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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