A equipe solicitou a documentação necessária para o transporte das embarcações e constatou que a autorização especial de trânsito (AET) estava em desacordo com o estabelecido para aquele transporte.
Na tarde desta segunda-feira (04), policiais rodoviários federais flagraram duas lanchas sendo transportadas de forma irregular na BR 420, trecho do município baiano de Mutuípe. Durante operação de fiscalização de trânsito, os PRFs abordaram um caminhão FORD/Cargo que transportava duas lanchas esportivas.
A equipe solicitou a documentação necessária para o transporte das embarcações e constatou que a autorização especial de trânsito (AET) estava em desacordo com o estabelecido para aquele transporte.
Além disso, o motorista não comprovou possuir o curso para condutores de veículos de transporte de cargas indivisíveis. Também foi autuado em razão de não possuir a CNH categoria E.
Os policiais também constataram que o cronotacografo estava defeituoso, pois o equipamento não estava registrando a velocidade, o tempo e nem a distância percorrida. O cronotacografo também estava sem a aferição do INMETRO.
Após consultas nos sistemas, os PRFs descobriram que o motorista já é reincidente nesse tipo de transporte e o veículo possuí mais de 25 multas. As embarcações e o veículo ficaram retidos no pátio credenciado da PRF e só poderão seguir viagem após sanar as pendências.
Uma das áreas de atuação da PRF é a fiscalização dos veículos de transporte de cargas superdimensionadas, excedentes e execução dos serviços de escolta, com foco a coibir condutas irregulares na execução desse tipo de transporte e possíveis ilícitos criminais, contribuindo assim para a fluidez do trânsito, conservação do pavimento asfáltico da rodovia e segurança dos usuários nas rodovias federais.
O serviço de escolta dedicada de conjuntos transportadores de cargas indivisíveis e excedentes em peso e/ou dimensões, é atribuição própria da PRF, diretamente ligada à segurança viária e prevenção de acidentes em todas as rodovias federais. Visa assegurar a livre circulação nas rodovias com o máximo de segurança para os usuários.
As empresas que realizam esse serviço de escolta devem atender a diversos requisitos para garantir a segurança viária durante o translado, como possuir uma Autorização Especial de Trânsito (AET), utilizar veículos de escolta credenciados, comprovar que o motorista é capacitado para a condução do veículo, possuindo o curso de transporte de carga indivisível e a licença de motorista de escolta, dentre outros.
A Polícia Rodoviária Federal regulamenta o credenciamento de empresa especializada, o planejamento, a execução, o controle, a fiscalização e a aplicação de penalidades dos serviços de escolta aos veículos transportadores de cargas indivisíveis, superdimensionadas e excedentes em peso e/ou dimensões e outras cargas que, pelo seu grau de periculosidade, dependam de Autorização Especial de Trânsito (AET) e escolta para transitar nas rodovias e estradas federais.
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Blog Marcos Frahm/Foto: PRF