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Prefeitura de São Miguel das Matas publica Decreto de combate e enfrentamento a Covid-19

Dentre as medidas, o Art. 3º trata exclusivamente das imposições que os comércio precisa cumprir.

Nesta segunda-feira (10) o Diário Oficial da Prefeitura de São Miguel das Matas dispõe publicamente do Decreto de número 02 que dispõe sobre o controle e o enfrentamento ao novo Coronavírus / Covid-19.

Dentre as medidas, o Art. 3º trata exclusivamente das imposições que os comércio precisa cumprir.

Ficam autorizados, em todo território do município de São Miguel das Matas, durante o período de 10 de janeiro até 31 de janeiro de 2022, os eventos e atividades com a presença de público de até 500 (Quinhentas) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, solenidades de formatura, passeatas e afins.

As reuniões religiosas litúrgicas poderão ocorrer, respeitando os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente,
distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como capacidade máxima de lotação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local e respeitando o limite máximo de até 500 (Quinhentas) pessoas

Fica autorizada a prática de quaisquer atividades esportivas desde que usem máscaras e não gerem aglomerações.
Art. 3 Todos os estabelecimentos comerciais com permissão para funcionamento deverão atender as seguintes exigências sanitárias, como condição para funcionamento com portas abertas:


Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do estabelecimento, por meio de demarcação necessária com espaçamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, bem como permanente fiscalização quanto à
distancia estabelecida;


Fiscalizar a utilização máscaras para ingresso no recinto, para clientes, bem como de todos os funcionários, de acordo com a função exercida;


Manter a disposição e em locais estratégicos álcool em gel 70% (setenta por cento) ou pia exclusiva para lavagem das mãos com dispensadores de sabonete liquido, porta papel toalha devidamente abastecidos e lixeira com pedal, para utilização dos clientes e funcionários do local;


Higienizar, no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o período de funcionamento e no inicio das atividades, os pisos, paredes e banheiros preferencialmente com hipoclorito a 1% (água sanitária) ou outra substância.

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Foto: arquivo recôncavo no Ar

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