Prefeitura de SAJ determina fechamento de academias, bares e outros por 8 dias
A prefeitura mantém suspensas as atividades educacionais da rede municipal de ensino, bem como a rede privada, além de universidades até o dia 31 de agosto.
A Prefeitura de Santo Antônio de Jesus publicou um novo decreto sobre as medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento da Covid-19. Dentre as novas medidas está a mudança no horário de funcionamento das agências bancárias. A Caixa Econômica e lotéricas seguem abertas das 07h às 13h de segunda a sábado e os demais bancos de segunda a sexta das 08h às 13h. A partir desta segunda-feira (3), também fica determinado o fechamento das lojas de conveniência, academias, studio de pilates, lan house, bares, clubes recreativos e congêneres, por oito dias.
A prefeitura mantém suspensas as atividades educacionais da rede municipal de ensino, bem como a rede privada, além de universidades até o dia 31 de agosto. A entrada de veículos de transporte coletivo de passageiros público ou privado continua suspensa até o dia 31 de agosto. No decreto, a prefeitura destaca a abertura excepcionalmente no dia 08 de agosto das 13h às 18h dos shoppings centers, centros comerciais, galerias e semelhantes, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.
O não cumprimento do decreto poderá causar advertência, multa que poderá variar de R$ 1.000,00 a R$ 30.000,00 a depender da gravidade da situação; interdição do estabelecimento e a suspensão do Alvará de Funcionamento pelo prazo de 03 (três) a 30 (trinta) dias. Vale salientar que, ficam mantidos os horários de funcionamento dos estabelecidos citados anteriormente pela prefeitura.
Confira as medidas do decreto abaixo:
Art. 1º Fica autorizado, a partir de 03/08/2020, o funcionamento dos estabelecimentos abaixo relacionados, com os respectivos horários, no âmbito do Município de Santo Antônio de Jesus:
I – Caixa Econômica Federal, Lotéricas e Correspondentes Bancários Transacionais:
Segunda a sábado, das 07:00hs às 13:00hs;
II – Bancos:
Segunda a sexta-feira, das 08:00hs às 13:00hs;
Parágrafo Único. Aplicam-se aos estabelecimentos descritos neste artigo as condições de funcionamento previstas no Decreto Municipal nº 231, de 25 de julho de 2020.
Art 2º. Fica determinado, pelos próximos 08 (oito) dias, a partir de 02/08/2020, o fechamento das lojas de conveniências, academias, studio de pilates, lan houses, bares, clubes recreativos e congêneres, no âmbito do Município de Santo Antônio de Jesus, cujo funcionamento será incluído nas próximas fases do plano de retomada das atividades.
Art. 3º Fica mantida a suspensão, no âmbito do Município de Santo Antônio de Jesus, das atividades educacionais da Rede Municipal de Ensino, bem como da Rede Privada, que dependa de autorização de funcionamento pelo Município, em todos os cursos, escolas, universidades e faculdades, até 31/08/2020, podendo este prazo ser modificado para mais ou menos, a depender da transmissão da Infecção Humana pelo novo corona vírus (COVID-19) em âmbito local e regional.
Art. 4º Fica proibida, até o dia 31/08/2020, a entrada e saída de veículos de transporte coletivo de passageiros, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans que utilizem estações e pontos de parada autorizados ou permitidos pelo Município de Santo Antônio de Jesus
Art. 5º. Fica permitido, excepcionalmente, no dia 08/08/2020, das 13:00hs às 18:00hs, o funcionamento dos estabelecimentos abaixo relacionados:
I – Shoppings Centers, Centros Comerciais, Galerias e Semelhante
II – Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços
Art. 6º O descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto poderá ensejar, dentre outras penalidades previstas na legislação:
I – advertência;
II – multa que poderá variar de R$ 1.000,00 a R$ 30.000,00 a depender da gravidade da situação;
III – a interdição do estabelecimento e a suspensão do Alvará de Funcionamento pelo prazo de 03 (três) a 30 (trinta) dias;
Art. 7º Ficam mantidos os horários de funcionamento estabelecidos no Decreto Municipal nº 231, de 25 de julho de 2020 que não conflitarem com o presente Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
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