Prefeitura de S. A. de Jesus autoriza, através de decreto, o retorno das aulas na modalidade 100% presencial
Deve ser ofertado o ensino na modalidade semipresencial (híbrido), com revezamento de alunos, garantindo o distanciamento de um metro por aluno e a aplicação de todas as orientações, já sinalizadas em protocolo sanitário supracitado.
Decreto Nº 460 foi publicado no diário oficial na última quarta-feira (13). A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, através do Decreto Nº 460 de 13 de outubro de 2021, dispôs sobre o retorno das atividades letivas nas unidades de ensino públicas e privadas do município, ficando autorizado o seu retorno, de maneira 100% presencial, conforme orientações da Secretaria Municipal da Educação e da Secretaria Municipal de Saúde, desde que respeitados os protocolos de biossegurança publicados em 17 de maio de 2021, Edição nº 7685 do Diário Oficial do Município.
O decreto estabelece que, nas escolas em que ainda não for possível o retorno 100% presencial, deve ser ofertado o ensino na modalidade semipresencial (híbrido), com revezamento de alunos, garantindo o distanciamento de um metro por aluno e a aplicação de todas as orientações, já sinalizadas em protocolo sanitário supracitado.
O decreto municipal versa também sobre o dever do município em ofertar o ensino remoto (não presencial), até o final do ano letivo de 2021, para os alunos que se recusarem a regressar às aulas presenciais.
A prefeitura de Santo Antônio de Jesus segue atenta às necessidades dos trabalhadores da educação e dos alunos, e desenvolveu protocolos de biossegurança rígidos para garantir a segurança de todos os envolvidos na volta presencial das aulas.
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Ascom PMSAJ/Foto: Reprodução