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Prefeitura de Elísio Medrado publica decreto com medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento da Covid-19

As medidas valem a partir do dia 22 de julho de 2020 até o dia 29 de Julho de 2020.

A Prefeitura de Elísio Medrado publicou na tarde desta terça-feira (21) um novo decreto que dispõe sobre novas medidas temporária de prevenção e controle para enfrentamento do Covid-19 no município de Elísio Medrado.

Fica determinada, a partir do dia 22 de julho de 2020 até o dia 29 de Julho de 2020, o fechamento total ao público dos estabelecimentos comerciais do Município de Elísio Medrado:

I. Academias e Studios de Pilates e Fisioterapias;

II. Salões de beleza;

III. Barbearias;

IV. Bares e Restaurantes;

V. Igrejas e/ou templos religiosos.

Fica determinada, a partir do dia 22 de julho de 2020 até o dia 29 de Julho de 2020, que os seguintes comércios, só poderão funcionar de segunda-feira a sábado até as 14:00h no município de Elísio Medrado:

I. Lojas de Material de Construção;

II. Lojas de cosméticos, perfumaria e presentes;

III. Lojas de roupas;

IV. Sapataria;

V. Lanchonetes, quiosques e sorveterias;

VI. Lojas de vendas e assistências de aparelhos eletrônicos;

VII. Casas de ração;

Os comércios citados acima não poderão permitir a permanência dos clientes fazendo o consumo de bebidas alcoólicas no estabelecimento.

As pousadas poderão fornecer os serviços de restaurante apenas aos hóspedes.

Os comércios poderão funcionar com serviço de delivery, salientando ainda a proibição da entrada dos entregadores nas residências de entrega.

Fica proibida a circulação e permanência de pessoas em vias públicas das 19h00min às 04h00, exceto serviços de delivery, profissionais da saúde, casos de emergência, casos de saúde e segurança pública.

Ficam proibidos eventos festivos, sejam eles públicos ou particulares.

Ficam proibidos uso de bebidas alcoólicas nas vias publicas deste município.

Os funcionários públicos que forem pegos descumprindo este decreto, poderão sofrer sanções penais e administrativas a quem as descumprir.

O não cumprimento deste Decreto acarretará o fechamento do comércio, caso exista reincidência, o dono do estabelecimento será conduzido para a Delegacia de foro responsável.

A Polícia Militar irá auxiliar no cumprimento deste Decreto e qualquer servidor público poderá ser convocado para atuar nos trabalhos de fiscalização de acordo com a demanda do município, sejam elas nas barreiras sanitárias ou fiscalização dos comércios.

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