Segundo orientação jurídica, qualquer pessoa notificada pelos profissionais do município como sendo suspeita de coronavírus ou positiva para Covid-19, deverá cumprir o isolamento como determinado pelas autoridades sanitárias.
A Prefeitura Municipal de Elísio Medrado informa que, de acordo com o Código Penal Art. 267, é crime infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Segundo orientação jurídica, qualquer pessoa notificada pelos profissionais do município como sendo suspeita de coronavírus ou positiva para Covid-19, deverá cumprir o isolamento como determinado pelas autoridades sanitárias.
Causar pandemia mediante a propagação de germes patôgenicos;
Pena: reclusão de 10 a 15 anos e se o fato resultar em morte, a pena é aplicada em dobro.
Caso o paciente notificado saia de casa, colocando outras pessoas em risco de infecção, o município pode solicitar a sua intervenção junto às forças de segurança e Ministério Público.
Ainda segundo o Código Penal, a pena para descumprimento do isolamento em caso de saúde pública pode ser de 1 mês a 1 ano de detenção e multa.
Para denunciar casos de descumprimento, a Prefeitura de Elísio Medrado disponibiliza os números 75. 9 9967-9657 e 75. 9 9987-8995 que funciona 24 horas por dia, 07 dias por semana.
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Foto: arquivo Recôncavo no Ar