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Prefeitura de Brejões decreta toque de recolher diário no município

De acordo com a publicação, durante o toque de recolher, será proibida a circulação das pessoas nas ruas da cidade.

Decreto Municipal 084/2020, de 1º de dezembro de 2020 publicado no Diário Oficial do Município (DOM), na terça-feira (4), e vai valer entre 22h e 6h.
Segundo o decreto, que consolida as medidas, o toque de recolher valerá enquanto durar a situação de calamidade provocada pela pandemia do novo coronavírus.

De acordo com a publicação, durante o toque de recolher, será proibida a circulação das pessoas nas ruas da cidade. A exceção será concedida apenas para quem estiver circulando para acessar ou prestar serviços na área da saúde, segurança, imprensa, serviços públicos e essenciais. Para tanto, será necessário comprovar a necessidade.

O descumprimento poderá responder, (art. 268 do Código Penal) e desobediência (Art. 330 do Código Penal), e, ainda, suspensão do alvará de funcionamento.

O cumprimento do disposto no ficará a cargo da fiscalização dos agentes de fiscalização municipal conjunta da Guarda Municipal e Polícia Militar do Estado da Bahia.

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