Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais situados no município de Amargosa, que deverão atender às exigências sanitárias.
A Prefeitura de Amargosa divulgou o decreto de Nº 064 de junho de 2020 que Dispõe sobre as medidas preventivas complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19 e dá outras providências.
De acordo com a publicação, fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais situados no município de Amargosa, que deverão atender às seguintes exigências sanitárias, como condição para funcionamento com portas abertas: Disciplinar o fluxo de entrada de pessoas na proporção de 1 cliente por 10m², referente à área destinada ao atendimento, assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do estabelecimento, por meio de demarcação necessária com espaçamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, bem como permanente fiscalização quanto à distância estabelecida, fornecer e fiscalizar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, inclusive máscaras, para todos os funcionários do estabelecimento, de acordo com a função exercida, manter à disposição e em locais estratégicos álcool em gel 70% ou pia exclusiva para lavagem das mãos com dispensadores de sabonete líquido, porta papel toalha devidamente abastecidos e lixeira com pedal, para utilização dos clientes e funcionários do local, dentre outras ações dentro dos estabelecimentos.
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Criativa On Line / Foto: Ivanildo Bastos