Recomendou, ainda, o encaminhamento de representação ao Ministério Público Estadual. Cabe recurso da decisão.
O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente denúncia formulada contra o prefeito de Valente, Marcos Adriano de Oliveira Araújo, por ter feito pagamentos, nos exercícios de 2017 a 2019, a uma servidora municipal já falecida, cujo nome foi indevidamente mantido na folha de remuneração dos servidores. O relator do processo, conselheiro substituto Cláudio Ventin, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa.
Além disso, os conselheiros aprovaram a determinação de ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$ 25.286,37, valor pago indevidamente.
Conforme a denúncia, a servidora Zenildes Borges da Silva morreu em 19 de setembro de 2019 e, mesmo assim, permaneceu no quadro de servidores e na folha de pagamentos do município de Valente. Ela era auxiliar de Serviços Gerais III e era remunerada com um salário mínimo, acrescido de vantagens.
O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência da denúncia, com aplicação de multa ao gestor e determinação de ressarcimento do montante pago indevidamente. Recomendou, ainda, o encaminhamento de representação ao Ministério Público Estadual. Cabe recurso da decisão.
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