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Prefeito de SAJ recorre e TRE derruba determinação de retirada de postagens nas redes sociais

A Justiça determinou um Prazo de 24h para que as publicações fossem retiradas ou editadas sob pena de multa.

A Justiça Eleitoral de Santo Antônio de Jesus determinou que o prefeito Rogério Andrade, Candidato à reeleição,  exclua de suas redes sociais, postagens de vídeos e fotos que contenha vinculação com a administração pública.  A decisão aconteceu após o candidato à Prefeitura Genival Deolino, alegar na Justiça Eleitoral, que o atual prefeito estaria realizando propaganda irregular por promover e divulgar obras e atos do órgão público municipal.

A Justiça determinou um Prazo de 24h para que as publicações fossem retiradas ou editadas sob pena de multa.

A decisão, no entanto, foi derrubada em estancia superior, no Tribunal Regional Eleitoral. A Corte Eleitoral entendeu que os conteúdos postados não caracteriza propaganda eleitoral antecipada.

“Da análise das referidas imagens, verifica-se que constituem propagandas veiculadas sem utilização da máquina pública, às expensas do impetrante e que, portanto, não violam a igualdade entre os pretensos postulantes. Sem a ocorrência de tais requisitos, não há como caracterizar como conduta vedada  aos agentes públicos a divulgação das postagens impugnadas”.

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