Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (23/08), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram pela procedência de termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Planaltino, Ronaldo Lisboa da Silva, que descumpriu a determinação do TCM ao agregar – numa mesma licitação – serviços de transporte escolar aos demais tipos de transportes. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, multou o prefeito em R$2 mil e determinou o ressarcimento solidário aos cofres municipais – entre o gestor e a empresa contratada ”Maia Transportes e Locações” – de R$28.165,00, que foram pagos a mais à empresa sem qualquer justificativa.
De acordo com o termo de ocorrência, o parecer prévio referente às contas de 2019 determinou à Prefeitura de Planaltino a abstenção de renovação do Contrato nº 151/2017 – decorrente do Pregão Presencial nº 22/2017, que visou a contratação de transporte escolar em conjunto com locação para transporte de feirantes e para atendimento de órgãos municipais – e a realização de novo certame segregando a prestação do serviço de transporte escolar dos demais tipos de transporte realizados pelo município.
No entanto, os auditores da 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, com sede no município de Jequié, contataram que, apesar da vedação, a Prefeitura de Planaltino realizou o Pregão Eletrônico nº 09/2021, visando ”prestação de serviço de transporte escolar, transporte de feirantes e transporte alternativo” para atender às secretarias municipais. O objeto foi dividido em dois lotes – o primeiro relativo ao transporte escolar e o segundo, ao transporte de feirantes, de pessoas em tratamento médico fora do município e de locação de veículos para secretarias.
Desse certame foram celebrados os Contratos nº 97, 98 e 143/2021 com a empresa ”Maia Transportes e Locações”, ao custo total de R$ 2.189.642,86, e mais um aditivo no montante de R$ 2.329.918,43.
Para os técnicos da 6ª IRCE, o gestor teria descumprido a determinação do TCM ao agregar serviços de transporte escolar aos referentes a outras áreas e cometido outras irregularidades no processo administrativo licitatório, como o pagamento a maior à empresa contratada sem justificativa.
O conselheiro Nelson Pellegrino afirmou, em seu voto, que a aglomeração de serviços com especificidades próprias em um mesmo lote representa, de fato, risco de restrição injustificada ao caráter competitivo licitatório, vez que o transporte de comerciantes, acompanhados de suas mercadorias, possui demandas diversas do transporte de pacientes a caminho de tratamento médico e de agentes públicos.
Além disso, a relatoria também comprovou a realização irregular da pesquisa de preço, o que prejudicou a composição do orçamento estimado; a subcontratação irregular na execução dos contratos administrativos; inconsistências nos instrumentos contratuais, sendo a homologação publicada indicando quatro lotes, com quatro valores em separado, de modo incompatível com o certame que previa apenas dois lotes; e a apresentação de processos de pagamento sem as planilhas discriminativas dos veículos utilizados, dos boletins de medição e sem especificação dos automóveis empregados na execução contratual.
Blog Marcos Frahm com informações são do TCM
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