Prefeito de Laje tem contas reprovadas por extrapolar despesa com pessoal e é multado em R$50.400,00
Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas da Prefeitura de Laje, da responsabilidade do prefeito Kledson Duarte Mota, relativas ao exercício de 2019. Além de ultrapassar o limite máximo para despesa total com pessoal, descumprindo o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o gestor não quitou duas multas que lhes foram aplicadas pelo TCM em processos anteriores. Também foram identificadas irregularidades na contratação temporária de servidores, motivo pelo qual foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (05/05), realizada por meio eletrônico.
A despesa total com pessoal – com a aplicação da Instrução TCM nº 003 – representou 61,32% da Receita Corrente Líquida de R$60.013.450,52, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Para o conselheiro relator, Paolo Marconi, que não aplica a instrução em seus votos, o percentual foi ainda maior, de 63,62%. Por esse motivo, o gestor foi multado em R$50.400,00 – que corresponde a 30% dos subsídios que recebeu ao longo do ano –, vez que não reconduziu os gastos com pessoal ao limite previsto na LRF. Ele terá que pagar ainda outra multa, de R$8 mil pelas demais irregularidades apontadas no relatório técnico das contas.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$235.625,61, com recursos pessoais, em razão de despesas a título de folhas de pagamento sem identificação dos servidores beneficiários.
O relatório técnico também registrou, como irregularidades, reincidência na baixa arrecadação da dívida ativa; omissão na cobrança de cinco multas (R$80.560,00) e dez ressarcimentos (R$83.293,92) imputados a agentes políticos do município; contratação direta de serviços sem comprovação da singularidade dos objetos; irregularidades em processos licitatórios; falhas na instrução de processos de pagamento; e falhas na inserção de dados no sistema SIGA, do TCM..
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,84% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 19,80% da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 73,24% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
A Prefeitura de Laje não cumpriu as metas projetadas no Plano Nacional de Educação, uma vez que nos anos iniciais do ensino fundamental (5º ano), o IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) foi de 4,30, abaixo da meta de 4,80; enquanto que nos anos finais do ensino fundamental (9º ano), o índice foi de 3,30 ante uma meta de 4,60.
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