O caso de uma servidora cedida à Associação dos Municípios do Vale do Jiquiriçá que não comparecia ao trabalho.
O prefeito de Jaguaquara, Giuliano de Andrade Martinelli, teve um recurso negado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Em decisão desta terça-feira, dia 4, a desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, relatora do caso, indeferiu o pedido do gestor que queria a derrubada da decisão que decretou a indisponibilidade dos bens de Martinelli até o valor de R$ 250 mil.
A medida foi tomada pela Comarca de Jaguaquara que definiu como improbidade administrativa a conduta do gestor no caso de uma servidora cedida à Associação dos Municípios do Vale do Jiquiriçá que não comparecia ao trabalho. A defesa do gestor tentou argumentar que adotou medidas para o retorno da mesma, mas o pedido não foi atendido.
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Bahia Notícias