Prefeito de Irecê sanciona lei que proíbe contratação de condenados pela Lei Maria da Penha
A Lei, de n° 1.186, proíbe a contratação por parte do Poder Público Municipal, e também impede os condenados de prestarem serviços ou receberem incentivos públicos municipais.
O prefeito de Irecê/BA, Elmo Vaz, sancionou nesta segunda-feira (19) o projeto de lei que proíbe a contratação por parte do Poder Público de condenados pela Lei Maria da Penha. A medida, de autoria do vereador Toinho do Judô, foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores de Irecê.
A Lei, de n° 1.186, proíbe a contratação por parte do Poder Público Municipal, e também impede os condenados de prestarem serviços ou receberem incentivos públicos municipais. A medida se aplica a todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, incluindo concurso público.
De acordo com o texto sancionado, a proibição é iniciada com a promulgação da decisão judicial condenatória em segunda instância e termina após dois anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena, ou terminada a sua execução.
”A proposta desse projeto é proibir condenados que praticaram violência contra mulher, uma vez que torna-se incoerente integrar ao quadro funcional público com a competência de servir à municipalidade qualquer indivíduo que, por ventura, tenha cometido atos que comprometem a integridade física e moral do cidadão, principalmente da mulher”, declarou o vereador Toinho do Judô, em nota da assessoria.
Siga o Recôncavo no Ar nas redes sociais e fique por dentro de todas as informações e transmissões ao vivo na nossa página oficial.