Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (30/06), realizada por meio eletrônico, conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram irregular o ato de admissão de pessoal temporário apresentados pela Prefeitura de Castro Alves, da responsabilidade do prefeito Thiancle da Silva Araújo. A contratação foi realizada no exercício de 2020. O auditor Antônio Emanuel Souza, relator do processo, imputou ao gestor uma multa de R$3 mil.
O processo seletivo tinha por objeto o provimento de uma vaga de médico para suprir a necessidade da Secretária Municipal de Saúde. De acordo com o parecer, o prefeito descumpriu o prazo para remessa dos atos de admissão ao TCM, como também não conseguiu justificar a situação excepcional que motivou a contratação temporária.
O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio da procuradora Aline Rio Branco, também pela ilegalidade do ato de admissão decorrente da contratação temporária, realizada pelo município de Castro Alves, não merecendo, no seu entendimento, o registro por parte do TCM.
A 2ª Câmara do TCM é presidida pelo conselheiro Paolo Marconi e composta pelos conselheiros Fernando Vita, Raimundo Moreira, e pelos auditores Antônio Carlos da Silva, Antônio Emanuel de Souza e Cláudio Ventin.
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