Os ministérios da Gestão e Inovação e dos Direitos Humanos publicaram no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5).
A partir desta quinta-feira (5), pessoas trans poderão usar o nome social em concursos públicos para cargos na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme novas diretrizes publicadas no Diário Oficial da União pelos ministérios da Gestão e Inovação e dos Direitos Humanos.
O nome social é definido como aquele pelo qual a pessoa travesti, transexual ou transgênera se identifica e é socialmente reconhecida. A norma estabelece que os formulários de inscrição devem incluir um espaço para o nome social, que não pode ser confundido com apelidos.
De acordo com o levantamento do programa Atena, divulgado em maio, metade dos estados brasileiros ainda não garante o direito ao nome social para pessoas trans e travestis. Além disso, a identidade social é fornecida apenas por 27% dos estados.
As novas diretrizes estipulam que:
- Procedimentos Respeitosos: A verificação da identidade civil deve ser feita de maneira respeitosa e digna, evitando qualquer constrangimento público. A confirmação pode incluir documentos de identidade com foto e, quando necessário, coleta de dados biométricos.
- Locais de Prova: Pessoas travestis, transexuais ou transgêneras não devem ser segregadas em salas especiais. Elas serão alocadas de acordo com os critérios utilizados para os demais candidatos.
- Uso do Nome Social: O nome social deve ser utilizado como padrão durante todas as fases do concurso, incluindo nas provas, editais e documentos relacionados. O nome civil será usado apenas para fins administrativos internos.
Essas medidas visam garantir maior inclusão e respeito à identidade de gênero de candidatos em processos seletivos públicos.
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