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Partido vai ao STF para tentar recolocar ex-presidente da CBF no cargo

Colegiado do TJ/RJ destituiu o dirigente do cargo e nomeou como interino o presidente do STJD, o advogado José Perdiz, que pelo que se informa já está ultimando os preparativos para a eleição, agora de forma legítima.

O Partido Social Democrático, PSD, foi ao STF tentar recuperar o cargo do afastado ex-presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues. O relator da ação é o ministro André Mendonça.

Entre considerandos e ad argumentandum, o Partido alega que a decisão do TJ/RJ seria “teratológica”.

A sigla também sustenta que a nomeação de um interventor na CBF violaria a autonomia das entidades de prática esportiva, muito embora o interino seja justamente o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

De fato, ao determinar que o presidente do STJD, José Perdiz, atue como interventor na CBF, ao que parece o TJ/RJ garantiu que seja realizada uma eleição que escolherá um presidente dentro dos rigores do estatuto, coisa que não se vê há anos na entidade.  

Além deste ponto, a agremiação política entrou em campo trazendo um argumento ad terrorem, de que a Fifa poderia “aplicar sanções à CBF” e isso teria um “efeito desastroso” para o futebol profissional brasileiro.

O mesmo caso, mas com outra medida (também com aparência de sucedâneo recursal), já tinha chegado ao STJ. No Tribunal da Cidadania, foi fulminada a pretensão de modo irrecorrível. Com efeito, o dispositivo do voto da presidente da Corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não deixa dúvidas:

“(…) por qualquer ângulo que se examine a questão, o emprego do instituto da SLS [Suspensão de Liminar e Sentença] é absolutamente incabível: (a) pela ilegitimidade ativa da parte; (b) pela ausência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e/ou à economia públicas; (c) porque não se admite SLS que objetive reestabelecer sentença em que a requerente é sucumbente; (d) porque não se admite SLS contra Acórdão que julga Recurso de Apelação sem carga liminar, que afasta a condenação e contra acórdão que provê Reclamação, com os consectários daí advindos; e (e) porque se pretende emprestar à SLS propósito recursal que não se coaduna com os seus fins.”

Partido contesta no STF afastamento do presidente da CBF.(Imagem: Lucas Figueiredo/CBF)
Relembrando os fatos

No dia 7 deste mês, a 21ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ decidiu por unanimidade destituir Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF. O colegiado determinou ainda que o presidente do STJD – Superior Tribunal de Justiça Desportiva, José Perdiz, atue como interventor na CBF até a convocação de eleições em até 30 dias.

O desembargador Mauro Martins, em seu voto, ressaltou que a medida não configura uma interferência externa na CBF. 

“Quero deixar claro que isso não é uma interferência externa na CBF. Estamos nomeando alguém da Justiça desportiva e não uma pessoa externa. Portanto, não pode ser considerado uma interferência externa.”

De acordo com o entendimento da Corte fluminense, houve ilegalidade no TAC – Termo de Acordo de Conduta assinado entre o MP/RJ e a CBF. O tribunal entende que o MP não possui legitimidade para intervir nos assuntos internos da Confederação, pois se trata de uma entidade privada. Na época, o acordo permitiu que a Assembleia Geral da CBF elegesse Ednaldo Rodrigues como presidente.

O Tribunal do Rio também determinou o afastamento dos vice-presidentes da entidade.

Ednaldo Rodrigues impetrou pedido de suspensão no STJ para recuperar o cargo, mas a solicitação foi negada.

Agora, com as eleições que se avizinha, sendo presidida pelo respeitado advogado José Perdiz (presidente do STJD e interventor interino), espera-se que a seleção canarinho volte a empolgar os brasileiros, e a entidade maior do futebol passe por um processo de profissionalização.

Migalhas.com

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