O documento não trata sobre as aulas das redes pública e privada.
Até o dia 14 de fevereiro, o Decreto nº 03 de 28 janeiro de 2022, proíbe em São Miguel das Matas a realização de eventos festivos. O documento chama atenção para os paredões de som e eventos públicos e privados.
Os eventos permitidos estão limitados em 50% do espaço físico, obedecendo o máximo 150 pessoas.
Todos os serviços relacionados ao comércio também estão liberados, obedecendo os 50% de sua capacidade, todavia os protocolos higiênicos precisam ser cumpridos, com a disposição de álcool 70%, filas e uso de máscara.
Eventos esportivos estão permitidos. Os participantes precisam apresentar o cartão de vacinação com no mínimo duas doses da vacina e uso de máscaras.
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