Fica autorizado o funcionamento do comércio, no horário das 8:00 às 18:00 horas, aos domingos e feriados.
De Segunda a Sexta- feira continua Funcionando das 07 ás 19:30 e aos Sábados e permitido o Funcionando até as 18:00
Mantido o uso de máscaras, álcool em gel e as demais regras de prevenção ao COVID-19 tratadas nos decretos precedentes.
Fica restabelecido o transporte alternativo e de vans no âmbito do município de Brejões, inclusive o de feirantes.
Os usuários do transporte coletivo Municipal deverão seguir todas as medidas, como o uso obrigatório de máscara e distanciamento social para evitar a propagação da doença.
Permanece em vigor, o toque de recolher diariamente a partir das 20h00 até às 5h00 do dia seguinte, enquanto perdurar a situação de Calamidade declarada no Decreto Legislativo nº 2305/2020 e demais normas estabelecidas nos Decretos Municipais nº 011/2020 e 023/2020, bem como, ficam prorrogadas até o dia 31 de agosto de 2020, as medidas de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, constantes nos Decretos Municipais nº 05/2020, 06/2020 e 023/2020.
O cumprimento do disposto no ficará a cargo da fiscalização conjunta dos Agentes da Fiscalização Municipal, Guarda Municipal, Policia Civil, Cipe Central e Polícia Militar do Estado da Bahia.
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