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Mutuípe torna obrigatório uso de máscaras para todos e toque de recolher

Fica obrigatório o uso de máscaras por todas as pessoas que saiam as ruas.

O decreto que disciplina as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus em Mutuípe foi editado nesta sexta-feira (25). A partir de segunda-feira (27), fica obrigatório o uso de máscaras por todas as pessoas que saiam as ruas.

Semelhante a medida adotada por Ubaíra, o toque de recolher, também foi implantando, ficando o cidadão impedido de ficar nas ruas entre as 20h e 4h da manhã do dia seguinte.

O funcionamento do comércio foi ampliado, no novo decreto fica autorizado abertura entre 7h da manhã e 17h do seguintes seguimentos: supermercados e mercadinhos, açougues, peixaria e abatedouros de aves; Padarias; borracharias, oficinas veiculares e setor de comercialização de autopeças e produtos para veículos; hortifrúti; bancos e lotéricas; farmácias, postos de combustível; lojas de insumos médicos e hospitalares; funerárias; hospitais, clínicas em geral e clínicas odontológicas para atendimento de urgência e emergência.  

Ja as Lojas de produtos agropecuários indispensáveis à manutenção de lavouras, rebanhos e afins; petshop’s; lojas de material de construção e setor de comercialização de insumos à construção civil; armazém de cacau e centro de abastecimento municipal (Feira livre) funcionarão de 7h as 13h;

Lojas de roupas e calçados; concessionária de veículos automotores e motocicletas; floricultura, paisagismo e jardinagem; lojas de fotografia; lojas de embalagens e chaveiros. Tiveram funcionamento autorizados as segundas, quartas-feiras e sábado de 7h as 13h.

Fica permitido o funcionamento nas terças, quintas-feiras e sábado, das 7:00 às 13:00 horas, os seguintes estabelecimentos e serviços: corretora de seguros; lojas de cosméticos e perfumaria; relojoaria e congêneres; salão de beleza e barbearia; gráficas; serigrafia; lojas de variedades e bombonieres;
artigos esportivos; selaria; ótica e bazar.

Funcionamento nas quartas, sextas-feiras e sábado, das 7:00 às 13:00 horas, dos seguintes estabelecimentos e serviços: sindicatos; lojas de eletrodomésticos e de móveis; depósito de bebidas; auto escolas; emplacadora e lojas de vistoria veicular.

Distribuidoras de gás e de água; restaurantes e lanchonetes; sorveteria e açaí somente podem funcionar na forma de Delivery ou take away (retirada no estabelecimento).

Igrejas, Templos e demais ambientes de culto religioso; clubes de serviço e de lazer; academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico; eventos privados como casamentos, formaturas e afins; locais públicos ou privados destinados a quaisquer práticas esportivas e Bares continuam proibidos.

Os estabelecimentos comerciais que descumprirem o decreto estarão sujeitas a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Interdição Imediata de estabelecimento infrator, suspensão de Alvará de Funcionamento; cassação de Alvará, após Processo Administrativo Próprio, detenção e até prisão.

Os estabelecimentos ficam obrigados a disponibilizar locais para higienização obrigatória das mãos com água corrente e dispensar de sabonete líquido ou solução desinfetante (álcool em gel 70%) antes da entrada no estabelecimento e disponibilizar papel toalha para secagem das mãos.

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