Com a determinação, comícios, carreatas, passeatas e caminhadas não poderiam ser realizadas no município e desobediência eleitoral acarretaria no pagamento multa no valor de até R$ 50 mil.
A juíza eleitoral de Santo Antônio de Jesus, Drª Edna Andrade, proibiu eventos que resultem em aglomerações em Santo Antônio de Jesus no último dia 14, como medida para evitar a disseminação do novo coronavírus.
Com a determinação, comícios, carreatas, passeatas e caminhadas não poderiam ser realizadas no município e desobediência eleitoral acarretaria no pagamento multa no valor de até R$ 50 mil.
Contudo, uma nova decisão foi divulgada na tarde desta quarta-feira (11), determinando o aumento dessa multa para R$200,000,00. A Justiça Eleitoral relata que houve descumprimento da primeira decisão, “a irresponsabilidade e a ilegalidade das condutas praticadas são notórias, pois além de infringir cabalmente a decisão judicial, agem como se o cenário epidemiológico não mais existisse”, diz a decisão.
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Voz da Bahia