Confira abaixo algumas dicas para não cair no golpe.
O fim de ano é um período de muitas compras e alguns aproveitam para circular dinheiro falso. Na correria, muitos não observam o dinheiro que está recebendo e acabam caindo no golpe. Foi isso que aconteceu com uma mulher em Santo Antônio de Jesus.
A vítima recebeu uma nota no valor de R$ 100 e só percebeu que era falsa quando foi pagar uma conta, onde a atendente informou que se tratava de um dinheiro falso. O risco desse tipo de golpe é muito comum em períodos de festa, por isso é necessário que você fique atento a toda nota que receber.
Confira abaixo algumas dicas:
- Observar a marca d’água segurando a cédula contra a luz e olhar pela frente da nota e observar na área clara as figuras que representam os animais.
- Ao sentir o alto-relevo, você percebe a diferença de tato em algumas áreas da nota, como no numeral do canto inferior esquerdo e nas extremidades laterais da nota.
- Sempre que possível, comparar a cédula suspeita com outra que se tenha certeza ser verdadeira. (pc.ms)
Vale salientar que falsificar dinheiro é um crime previsto no artigo 289 do Código Penal. A pena varia de três a 12 anos de prisão e multa. Estará sujeito à mesma pena quem importar ou exportar, adquirir, vender, trocar, ceder, emprestar, guardar ou introduzir na circulação moeda falsa. Mesmo tendo recebido de boa-fé, comete crime, com pena prevista de seis meses a dois anos e multa, quem a recebe e a mantém em circulação, repassando a outros.
Os cidadãos também devem estar atentos às cédulas danificadas. Conforme a Lei 8.697/93, toda cédula que contiver marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres estranhos, deve ser retirada de circulação. Quando isso ocorrer, a cédula ou moeda será depositada ou trocada em estabelecimento bancário, que a recolherá ao Banco Central para destruição. A mesma lei estabelece que ninguém será obrigado a receber, em qualquer pagamento, moeda metálica em montante superior a cem vezes o respectivo valor de face.
Já pela Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), quem se recusar a receber pelo seu valor a moeda legal do país está sujeito a multa. O decreto proíbe ainda usar como propaganda qualquer impresso ou objeto que possa ser confundido com moeda. (Senado.gov)
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