Na instauração do procedimento administrativo, o MP considerou o disposto na Lei n.º 9.504/97, que estabelece condutas vedadas aos agentes públicos no ano em que se realiza as eleições .
O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Samory Pereira Santos, oficiou o município de Lajedo do Tabocal, solicitando informações acerca de ações desenvolvidas durante a pandemia do coronavírus. No documento, o promotor de justiça pediu que a administração municipal preste informações detalhadas acerca de possíveis atos normativos de criação de programas sociais, espécie de bens, valores e benefícios distribuídos para a população, além do número de pessoas e famílias favorecidas e secretaria responsável pela ação.
“O objetivo é acompanhar a execução financeira e administrativa que tenham por objeto a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em favor de pessoas físicas ou jurídicas durante a pandemia do coronavírus”, destacou o promotor de Justiça. Ele complementou que foi publicado no dia 24 deste mês, no Diário Oficial do Município, que houve abertura de crédito, no valor de R$ 6 mil, para a distribuição gratuita de material, bem ou serviço na cidade. Na instauração do procedimento administrativo, o MP considerou o disposto na Lei n.º 9.504/97, que estabelece condutas vedadas aos agentes públicos no ano em que se realiza as eleições, tais como a proibição de fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, e de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
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